TJRJ - 0873574-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0873574-44.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERIKA THAIS D AVILA ARAUJO CARDOSO, GABRIEL DA SILVA CARDOSO EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE SILVESTRE, IDEAL CONSULTORIA E GESTAO CONDOMINIAL LTDA Diante da manifestação do embargado no index 198338511dos autos principais, e tendo em vista que o sistema PJE apresenta por diversas vezes instabilidade, sendo certo que os Embargos Execução distribuído no Juizado Especial Cível, não possui competência para redistribuição à Vara Cível, e, havendo a presunção de boa-fé da embargada quanto aos fatos, determino ao cartório a certificação de tempestividade dos presentes embargos.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, devendo, para tanto, juntar a parte autora aos autos: a) Os 3 (três) últimos contracheques, caso possua vínculo empregatício, ou, no caso de aposentadoria ou pensão, venham os 03 últimos extratos do INSS.
Não possuindo vínculo, venha cópia da carteira de trabalho e informação de como mantém sua subsistência b) A última declaração do imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, venha informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercícios de 2019, 2020 e 2021, acerca da não entrega da declaração ao Fisco Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (artigo 99, § 2º do NCPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
08/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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