TJRJ - 0885514-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de PHELIPE GOMES PEIXOTO VICENTE em 17/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ROSANNE SOUSA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0885514-06.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: PC DIOGO LIMA SISTON, PC EXPEDITO ANTONIO AZEVEDO SILVA RÉU: RONNAN MOTA FLORES DE BARROS 1) Mantenho a decisão de recebimento da denúncia, uma vez que os fatos narrados, em tese, configuram crime, estando presentes as condições para o exercício da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do CPP; 2) Designo AIJ para o dia 14/10/2025 às 15:25 h; 3) Requisitem-se e/ou intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes; 4) Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CAMILA ROCHA GUERIN Juiz Substituto -
14/08/2025 23:15
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 16:36
Outras Decisões
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08/08/2025 15:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2025 15:25 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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02/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 18:26
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:11
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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18/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:53
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/07/2025 17:39
Recebida a denúncia contra RONNAN MOTA FLORES DE BARROS (FLAGRANTEADO)
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17/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de RONNAN MOTA FLORES DE BARROS em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:31
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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15/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:59
Apensado ao processo 0814702-36.2025.8.19.0001
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11/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 504 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0885514-06.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: RONNAN MOTA FLORES DE BARROS Trata-se de procedimento que teve início com a prisão em flagrante do acusado RONNAN MOTA FLORES DE BARROS, conforme APF (id. 203563923) e RO (id. 203563924), a fim de apurar a prática do crime de receptação qualificada.
Instado a se manifestar, o MP pugnou pelo declínio de competência, nos termos do id. 205333463.
Verifica-se que se trata da prisão em flagrante oriunda do mandado de busca e apreensão, expedido nos autos 0814702-36.2025.8.19.0001, em trâmite perante o juízo da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Foramapreendidas 22 unidades de TV Box, 1 unidade de BTV e 31 unidades de armas em gel, além da realização da prisão em flagrante do indiciado.
Todavia, em que pese a comunicação da prisão e a distribuição dos autos terem sido dirigidas a este juízo, constata-se a notória conexão com o fato investigado no juízo da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual decretou a medida assecuratória que resultou na prisão do indiciado.
Assim, a competência daquele juízo deve ser fixada, nos termos do art. 76, III, do CPP, para fins de processamento e julgamento do fato.
Ademais, o juízo da 36ª VaraCriminal da Capital encontra-se prevento, na forma do art. 83 do CPP.
Isto posto, declino da competência em favor da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Intimem-se para ciência.
Anote-se a imperiosa urgência a ser conferida em processo com réu preso.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CARIEL BEZERRA PATRIOTA Juiz Substituto -
06/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:26
Declarada incompetência
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02/07/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2025 13:26
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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27/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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27/06/2025 14:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/06/2025 14:33
Audiência Custódia realizada para 27/06/2025 13:13 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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27/06/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:10
Juntada de mandado de prisão
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27/06/2025 13:39
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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27/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:21
Audiência Custódia designada para 27/06/2025 13:13 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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26/06/2025 12:14
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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25/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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