TJRJ - 0809867-55.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:26
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIELLA MARQUES BRASILEIRO SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809867-55.2023.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DANIELLA MARQUES BRASILEIRO SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DE BARRA MANSA ( 1318 ) FALECIDO: JOSE AILTON BRASILEIRO 1 - Anote-se no DRA a nova representação processual da autora, por consequência exclua-se a DPGE. 2 – Habilite-se nos autos a herdeira Mariana ou retifique-se a inicial para constar o pedido de alvará apenas da quota parte da autora. 3 - Solicite-se, via SISBAJUD, a vinda dos extratos bancários (conta correntes, investimento, FGTS e PIS) de titularidade do(a) obituado(a) (CPF n. *64.***.*69-04), com saldo ao tempo do óbito (01/07/2023), devendo ser informado o saldo atual e ao tempo do óbito.
Fixo prazo de resposta de 30 dias. À secretaria para requisição e acompanhamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de busca e apreensão das informações junto à agência da respectiva Instituição Financeira, nesta Comarca. 4 - Venha a certidão do distribuidor local, a fim de demonstrar a inexistência de inventário em curso.
BARRA MANSA, 25 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:45
Outras Decisões
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29/04/2025 22:29
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:08
Juntada de petição
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09/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:47
Juntada de petição
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19/12/2023 14:59
Juntada de petição
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28/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 11:11
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLA MARQUES BRASILEIRO SOUZA - CPF: *27.***.*04-64 (REQUERENTE).
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16/10/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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