TJRJ - 0865764-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0865764-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA GORINSTEIN, YOSSEF YTSCHAK BALASSIANO RÉU: VUELING AIRLINES S/A Trata-se de ação indenizatória proposta por ALESSANDRA GORINSTEIN e YOSSEF YTSCHAK BALASSIANO em face de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA.
Sentença, em Id. 171052606, julgou procedente em parte os pedidos dos autores.
Certidão de trânsito em julgado, em Id. 181448161.
Considerando a manifestação dos exequentes, no sentido de que houve o pagamento integral do valor referente ao débito cobrado na presente demanda, conforme Id. 190418413, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte ré, e honorários devidamente quitados.
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 22.118,08, conforme guia de depósito judicial, em Id. 189114825, em favor da parte autora e/ou seu advogado, conforme poderes para receber e dar quitação na procuração, em Id. 121171507, de acordo com os dados bancários: Antaki Sociedade Individual de Advocacia (nova razão social de Antaki e Antaki Advogados) CNPJ 04.***.***/0001-89 Banco Bradesco Ag. 1803 C/c 324476-8 Após, certificado o trânsito em julgado, não havendo a pendência de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
08/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0865764-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA GORINSTEIN, YOSSEF YTSCHAK BALASSIANO RÉU: VUELING AIRLINES S/A Trata-se de ação indenizatória proposta por ALESSANDRA GORINSTEIN e YOSSEF YTSCHAK BALASSIANO em face de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA.
Sentença, em Id. 171052606, julgou procedente em parte os pedidos dos autores.
Certidão de trânsito em julgado, em Id. 181448161.
Considerando a manifestação dos exequentes, no sentido de que houve o pagamento integral do valor referente ao débito cobrado na presente demanda, conforme Id. 190418413, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte ré, e honorários devidamente quitados.
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 22.118,08, conforme guia de depósito judicial, em Id. 189114825, em favor da parte autora e/ou seu advogado, conforme poderes para receber e dar quitação na procuração, em Id. 121171507, de acordo com os dados bancários: Antaki Sociedade Individual de Advocacia (nova razão social de Antaki e Antaki Advogados) CNPJ 04.***.***/0001-89 Banco Bradesco Ag. 1803 C/c 324476-8 Após, certificado o trânsito em julgado, não havendo a pendência de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
03/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 12:09
Audiência Mediação cancelada para 18/09/2024 16:00 31ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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09/09/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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26/08/2024 13:40
Audiência Mediação designada para 18/09/2024 16:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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22/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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22/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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