TJRJ - 0881244-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO REGIS MARTINS ALVES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MONIQUE MAGALHAES DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RUTH CHALUB DIEGUES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de KARLA GALINDO KIUCHI em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0881244-36.2025.8.19.0001 [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: C.
E.
D.
M.
A.
REPRESENTANTE: CARLOS EDUARDO REGIS MARTINS ALVES, RUTH CHALUB DIEGUES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Considerando a desistência da parte autora no índex 201990815, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o autor ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme Enunciado n.º 24, do FETJ, observada a gratuidade de justiça ora deferida.
Sem honorários, vez que não houve triangularização da relação processual.
Certificado o trânsito em julgado e o recolhimento de custas, nada requerido em 5 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
23/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:20
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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