TJRJ - 0801188-42.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 16:40
Baixa Definitiva
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25/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 16:40
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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10/09/2025 11:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2025 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 08:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801188-42.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSI RAMOS DA SILVA RÉU: ISP NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Embora já prolatada sentença nestes autos, os quais se encontram na fase de cumprimento de obrigação, apoiando-me nos princípios norteadores do rito instaurado pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade - e obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para pôr termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 214548117), para que produza os efeitos de direito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de não cumprimento do acordo e a requerimento do interessado, desarquive-se sem custas.
Sem custas remanescentes para fins de baixa e arquivamento do feito, ante o princípio da celeridade processual que norteia os juizados especiais cíveis.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:14
Homologada a Transação
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08/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:27
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2025 15:22
Juntada de petição
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09/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801188-42.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSI RAMOS DA SILVA RÉU: ISP NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Intimação sobre Sentença de ID. 205615693 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ISP NEGOCIOS DIGITAIS LTDA (LUAN LEAL PEREIRA SOUSA - OAB MG201392) RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
NICOLE BASSO MITROPOULOS - Estagiário de Cartório -
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801188-42.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSI RAMOS DA SILVA RÉU: ISP NEGOCIOS DIGITAIS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 16:41
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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07/05/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/05/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/02/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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