TJRJ - 0836833-88.2025.8.19.0038
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Ato Ordinatório Processo: 0836833-88.2025.8.19.0038 Autor: REQUERENTE: CLEOMAR VALOIS BATISTA Réu: REQUERIDO: BANCO AGIBANK Comprove a parte a hipossuficiência alegada.
Deve trazer aos autos os 3 (três) últimos comprovantes do IR, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade 18 de julho de 2025 LUCAS MARTINS GARCIA Chefe de Serventia Judicial -
18/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0836833-88.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEOMAR VALOIS BATISTA REQUERIDO: BANCO AGIBANK Considerando que a presente demanda versa sobre relação consumerista, sendo a parte ré sediada em Campinas/SP e a parte a autora domiciliada em Japeri/RJ, figura-se a incompetência deste juízo, consoante entendimento jurisprudencial pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme julgado a seguir: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. 1.
Em se tratando de relação consumerista, a competência é absoluta e pode ser declinada de ofício pelo magistrado. 2.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 575676 / MG - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0225272-6, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 26/05/2015, DJe 05/06/2015).
Assim, tratando-se de incompetência absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Únicas da Comarca de Japeri/RJ.
Procedam-se às diligências necessárias para baixa e remessa ao juízo competente.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
03/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:53
Declarada incompetência
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02/07/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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