TJRJ - 0821161-40.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0821161-40.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA OLIVEIRA SILVA DE SANTANA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a Gratuidade de Justiça.
A Tutela Provisória pode ser deferida em casos de URGÊNCIA, com natureza cautelar ou antecipada, de modo antecedente ou incidental, consoante artigos 300, 303 e 305 do CPC; e nos casos de EVIDÊNCIA do direito alegado, nos termos do artigo 311 do CPC.
Não vislumbro tais requisitos no presente caso.
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência se confunde com o mérito da obrigação de fazer, possuindo caráter satisfativo e deverá, portanto, ser examinado no momento processual oportuno, considerando o acervo probatório apresentado na instrução.
CITE-SE.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
03/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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