TJRJ - 0812985-43.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 18:00
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812985-43.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA RÉU: ROGERIO PORTELLA DE CASTRO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que apesar de regularmente intimada a comprovar a qualidade de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.790/1999, quedou-se inerte, conforme certidão retro.
Ressalte-se que a lei n. 9.790/1999, no artigo 2º, estabelece que: “Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: ...
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;” Ante a não comprovação do pressuposto processual específico para figurar no polo ativo da ação perante Juizado Especial Cível, observada a regra do art. 8º, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
02/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ROGERIO PORTELLA DE CASTRO em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 19:14
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 23:16
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:32
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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23/06/2023 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 03:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2023 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2023 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/04/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2023 12:39
Recebidos os autos
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19/04/2023 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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19/04/2023 20:27
Revisão do Projeto de Sentença
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14/04/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2023 15:15
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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15/03/2023 10:38
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/03/2023 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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22/12/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2022 12:59
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/12/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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