TJRJ - 0814727-62.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CARLA FONSECA DE FARIAS em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0814727-62.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FIRMINO DE ABREU FILHO INVENTARIANTE: FERNANDO RICARDO BORGES DE ABREU RÉU: AUGUSTO CESAR DA SILVA SANTOS 1) Revogo as decisões de ID 126539630 e 167622808 em razão do equívoco. 2) O autor informou no ID 138019649 que o imóvel foi desocupado com a respectiva entrega das chaves.
Isto posto, tendo em vista a desocupação do imóvel, já estando o autor na posse do bem, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito em relação ao pedido de despejo, por perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, VI c/c art. 354 caput e parágrafo único, ambos do CPC, prosseguindo o feito em relação ao pedido de cobrança.
RETIFIQUE-SE a distribuição para constar ação de cobrança pelo procedimento comum.
Intimem-se a parte autora.
Cite-se a ré.
Deixo de designar, por ora, audiência de mediação/conciliação, considerando a ausência de prejuízo quanto a inexistência de realização da audiência preliminar, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:13
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/06/2025 23:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DA SILVA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FIRMINO DE ABREU FILHO - CPF: *30.***.*87-34 (AUTOR).
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22/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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