TJRJ - 0812941-24.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:08
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 10:08
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:35
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812941-24.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA RÉU: ANNA CATARINA FLORENTINO CORREIA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que apesar de regularmente intimada a comprovar a qualidade de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.790/1999, quedou-se inerte, conforme certidão retro.
Ressalte-se que a lei n. 9.790/1999, no artigo 2º, estabelece que: “Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: ...
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;” Ante a não comprovação do pressuposto processual específico para figurar no polo ativo da ação perante Juizado Especial Cível, observada a regra do art. 8º, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
02/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:30
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2025 12:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:53
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 12:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:45
Outras Decisões
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09/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:22
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ANNA CATARINA FLORENTINO CORREIA em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:05
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:48
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/09/2024 14:48
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:21
Outras Decisões
-
05/08/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 11:54
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
05/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de THAIS HELENA GONCALVES SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de THAIS HELENA GONCALVES SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:44
Outras Decisões
-
07/06/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:03
Audiência Conciliação redesignada para 06/08/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de THAIS HELENA GONCALVES SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
26/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
20/03/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
20/03/2024 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:53
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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14/03/2023 12:50
Audiência Conciliação não-realizada para 14/03/2023 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/03/2023 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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21/12/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 20:10
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/12/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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