TJRJ - 0802900-83.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIEIRA DO NASCIMENTO SIXEL em 01/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 05/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802900-83.2023.8.19.0042 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A EXECUTADO: MARIA CLARA VIEIRA DO NASCIMENTO SIXEL, RODRIGO SIXEL DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS ( 798 ) Ante a possibilidade de solução consensual, suspendo o processo, pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
03/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802900-83.2023.8.19.0042 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A EXECUTADO: MARIA CLARA VIEIRA DO NASCIMENTO SIXEL, RODRIGO SIXEL DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS ( 798 ) Ante a possibilidade de solução consensual, suspendo o processo, pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
18/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
20/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIEIRA DO NASCIMENTO SIXEL em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO SIXEL em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/04/2025 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIEIRA DO NASCIMENTO SIXEL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO SIXEL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIEIRA DO NASCIMENTO SIXEL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO SIXEL em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO SIXEL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIEIRA DO NASCIMENTO SIXEL em 07/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:32
Outras Decisões
-
24/07/2023 10:46
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO SIXEL em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIEIRA DO NASCIMENTO SIXEL em 12/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2023 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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