TJRJ - 0824204-64.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
14/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:47
Outras Decisões
-
08/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0824204-64.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARME PEREIRA MACHADO COUTINHO EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Determinei, através do sistema de penhora on line autuado sob protocolo de nº20.***.***/0142-69, o bloqueio do valor deR$ 43.431,32(quarenta e três mil e quatrocentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos),em face da ré UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS,já acrescido da multa do art. 523, (sec)1º, do CPC e dos honorários de advogado, nos termos da planilha apresentada pelo credor, observando-se, inclusive, os termos dos arts. 835, I e 854 do NCPC.
Aguarde-se por três dias o resultado da ordem de bloqueio.
Após, voltem conclusos.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:24
Outras Decisões
-
25/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0824204-64.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARME PEREIRA MACHADO COUTINHO EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ID 177020690: Intime-se o devedor a cumprir a sentença, nos termos do art. 523 do CPC/2015, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC/2015, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC/2015).
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 18:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:52
Expedição de Informações.
-
17/02/2025 20:09
Expedição de Alvará.
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:33
Outras Decisões
-
07/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:08
Juntada de Petição de termo de autuação
-
18/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
18/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2024 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:08
Outras Decisões
-
08/07/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:32
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de CARME PEREIRA MACHADO COUTINHO em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 00:51
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 03/08/2023 14:15.
-
04/08/2023 00:51
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/08/2023 11:52.
-
03/08/2023 00:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:34
Outras Decisões
-
31/07/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARME PEREIRA MACHADO COUTINHO - CPF: *15.***.*44-61 (AUTOR).
-
14/07/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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