TJRJ - 0804458-61.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 14:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/09/2025 14:50
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
-
21/08/2025 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
21/08/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0804458-61.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IANE DA SILVEIRA E SILVA RÉU: BANCO C6 S.A.
Mantenho a decisão de id. 205911427 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência designada.
MAGÉ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804458-61.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IANE DA SILVEIRA E SILVA RÉU: BANCO C6 S.A.
Considerando que a matéria em questão demanda dilação probatória, carecendo de cognição mais estreita, estando ausentes elementos que apontem, desde logo, a verossimilhança do alegado, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
MAGÉ, 3 de julho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
03/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
02/07/2025 17:38
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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