TJRJ - 0809519-37.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ELIANE CONTILHO BARDELA MAGALHAES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0809519-37.2024.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE CONTILHO BARDELA MAGALHAES RÉU: PAULO VITOR DOS SANTOS CARDOSO, CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação proposta porELIANE CONTILHO BARDELA MAGALHAESem face dePAULO VITOR DOS SANTOS CARDOSO e CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA, sob o rito da Lei 9.099/95.
A relação jurídica processual, como toda relação jurídica, exige, também, para configurar-se, certos requisitos denominados pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Trata-se, portanto, de requisitos necessários para que o processo se constitua e desenvolva validamente.
Desta forma, a citação é condição de eficácia do processo em relação ao réu, além de ser requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem.
Compulsando os autos, verifica-se que as diligências de citação expedidas pelo juízo pela via postal; bem como através de oficial de justiça e também de forma remota, restaram negativas.
Considerando o disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023:"CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU- Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título extrajudicial previstas na Lei 9.099/95."; E, tendo em vista as limitações quanto à citação impostas pela Lei 9.099/95 e que diante da ausência de citação, torna-se impossível o prosseguimento do feito, devendo o processo ser extinto sem análise do mérito.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, por não estar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
P.R.I.
Procedidas às anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 26 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:21
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0809519-37.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE CONTILHO BARDELA MAGALHAES RÉU: PAULO VITOR DOS SANTOS CARDOSO, CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA Renove-se a diligência, via postal, no endereço indicado na petição de id. 211091040: Rua Eduardo Figueiredo, nº 12, Bairro Bocaina, CEP 28740-000, Conceição de Macabu/RJ.
MACAÉ, 30 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
31/07/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de PAULO VITOR DOS SANTOS CARDOSO em 15/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de KRISLLEN FRECHIANI DAVILA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EDINA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MONIQUE SANTOS AREAS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0809519-37.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [ELIANE CONTILHO BARDELA MAGALHAES] REU: [PAULO VITOR DOS SANTOS CARDOSO, CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ELIANE CONTILHO BARDELA MAGALHAES Finalidade: Pela presente, fica V.Sª devidamente intimada para informar o correto endereço da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Tudo em conformidade com o r. despacho de ID 206968114.
Prazo: 05 dias.
MACAÉ, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0809519-37.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE CONTILHO BARDELA MAGALHAES RÉU: PAULO VITOR DOS SANTOS CARDOSO, CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA Renove-se a diligência de citação do réu PAULO VITOR DOS SANTOS CARDOSO, no endereço informado no id. 203863111-Rua Eduardo Figueiredo, nº 12, Bairro Bocaina, CEP 28740-000, Macaé/RJ.
MACAÉ, 26 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de PAULO VITOR DOS SANTOS CARDOSO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MONIQUE SANTOS AREAS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de KRISLLEN FRECHIANI DAVILA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de EDINA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de KRISLLEN FRECHIANI DAVILA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MONIQUE SANTOS AREAS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EDINA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO VITOR DOS SANTOS CARDOSO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de KRISLLEN FRECHIANI DAVILA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MONIQUE SANTOS AREAS em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KRISLLEN FRECHIANI DAVILA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MONIQUE SANTOS AREAS em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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