TJRJ - 0971242-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:01
Expedição de Termo.
-
25/09/2025 17:00
Expedição de Ofício.
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25/09/2025 15:00
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
25/09/2025 15:00
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
25/09/2025 15:00
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
25/09/2025 14:30
Expedição de Edital.
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25/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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24/09/2025 18:21
Sentença em Audiência
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24/09/2025 18:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2025 13:30 5ª Vara de Família da Regional do Méier.
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24/09/2025 18:21
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:51
Expedição de Termo.
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12/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de WALTER ANGELO FERNANDES ALO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:40
Expedição de Termo.
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26/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0971242-49.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WALTER ANGELO FERNANDES ALO, SUEDI FERNANDES ALO INTERDITANDO: KARLA APARECIDA FERNANDES ALO Receboo petitório de ID 212807987como emenda à inicial, para excluir do polo ativoa Sra.
Suedi Fernandes Aló, a qual permanece no feito como terceira interessada, na qualidade de genitora da curatelanda e do requerente, considerando-se a subscrição à procuração de ID 163856004 como anuênciaà curatela em favor de Walter Angelo Fernandes Aló.
Anote-se.
Os documentos carreados aos autos induzem, neste primeiro momento, ao convencimento quanto à atual incapacidade da interditanda Karla Aparecida Fernandes Aló, com comprometimento do seu livre entendimento, a justificar a nomeação de curador provisório.
Considerando que o requerente Walter Angelo Fernandes Alóé irmãoda interditanda e que a providência é provisória, tem caráter protetivoe poderá ser revista a qualquer tempo, aconselhável o deferimento da liminar.
Registre-se, ainda, que a curatelanda não possui renda própriae figura como herdeira no inventário nº 0807609-51.2023.8.19.0208(3ª Vara de Família da Regional do Méier), o que reforça a urgência.
Com base no art. 294 do CPC/2015, defiro a antecipação de tutelapara nomear o requerente como curador provisórioda interditanda.
Lavre-se termo, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Designo AIP para o dia24 de setembro de 2025 às 13:30 hs.Cite-se a interditanda, observando o Sr.
Oficial de Justiça o art. 245 e (sec) 1º do CPC/2015.
Nomeioa Dra.
ANA CRISTINA SAAD - CRM 52-50430-2para proceder ao exame da interditanda, nos termos do art. 753 do CPC/2015.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais).
Intime-se o requerente, inclusive dos honorários fixados, advertindo-ode que deverá se fazer acompanhar da interditanda e da terceira interessada, Sra.
Suedi Fernandes Aló, na data designada.
Dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
18/08/2025 14:20
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 13:30 5ª Vara de Família da Regional do Méier.
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15/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de WALTER ANGELO FERNANDES ALO em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0971242-49.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WALTER ANGELO FERNANDES ALO, SUEDI FERNANDES ALO INTERDITANDO: KARLA APARECIDA FERNANDES ALO WALTER ANGELO FERNANDES ALÓ e SUEDI FERNANDES ALÓajuízam a presente demanda objetivando, inclusive liminarmente, a curatela de sua IRMÃ/FILHA, KARLA APARECIDA FERNANDES ALÓ(ID 163856005), ao argumento, em síntese, de que esta, por apresentar doença mental (ID 163856006) é impossibilitada de autorreger-se.
A petição inicial INDEX 163856001, vem instruída com os documentos INDEX 163856002/163856014.
Declínio de competência no ID 168648488.
O Cartório certifica a ausência de documentos/certidões no ID 201050591. É o relatório.
Venham aos autos os documentos faltantes indicados no ID 201050591.
Regularizadas as pendências, dê-se vista ao MP.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
30/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:08
Declarada incompetência
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11/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
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03/02/2025 19:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de nova unidade judiciária
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:02
Declarada incompetência
-
28/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:34
Declarada incompetência
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08/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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