TJRJ - 0810457-96.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de DANIELLA CRISPIM MATOS RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810457-96.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLA CRISPIM MATOS RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a revisão de consumo aferido pelo medidor, alegando que é incompatível com seu consumo médio.
O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e as condições da ação.
Declaro-o, pois, saneado.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço e a extensão do dano causado.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Ciente a parte autora que deverá fazer prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Diante da presente decisão, digam as partes se pretendem a produção de demais provas. À parte autora para que comprove a consignação do valor das faturas reclamadas vencidas e vincendas, nos termos da Súmula 195 do TJERJ.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
30/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLA CRISPIM MATOS RIBEIRO - CPF: *29.***.*49-79 (AUTOR).
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23/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 13:53
Juntada de petição
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09/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:11
Juntada de petição
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIELLA CRISPIM MATOS RIBEIRO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIELLA CRISPIM MATOS RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 13:52
Juntada de petição
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10/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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