TJRJ - 0028589-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 20:51 Juntada de petição 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Conheço dos presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
 
 Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através destes, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
 
 No presente caso, a decisão está devidamente fundamentada, não havendo vício a ser sanado.
 
 O bloqueio em conta da executada no valor expressivo de R$ 186.882,36 foi efetuado em abril de 2024, somente vindo esta aos autos em janeiro de 2025 arguir nulidade, quase um ano depois do bloqueio, e após a expedição de mandado de pagamento para quitação parcial da dívida em favor do MRJ e pagamento das custas.
 
 Conforme destacado pelo ministro Raul Araújo, no AREsp 1.734.523, a suscitação tardia da nulidade, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
 Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria. 2. À executada para cumprir despacho de fls. 39.
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                                            09/06/2025 15:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/06/2025 13:30 Conclusão 
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                                            01/06/2025 13:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            20/05/2025 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 17:11 Juntada de petição 
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                                            10/04/2025 12:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 17:13 Juntada de petição 
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                                            30/03/2025 17:41 Conclusão 
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                                            30/03/2025 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 13:32 Juntada de petição 
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                                            11/03/2025 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2025 13:35 Conclusão 
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                                            14/02/2025 13:35 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/02/2025 16:41 Juntada de documento 
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                                            03/02/2025 16:40 Processo Desarquivado 
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                                            09/09/2024 14:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2024 19:31 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            03/09/2024 19:31 Conclusão 
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                                            20/08/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 16:33 Juntada de documento 
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                                            26/04/2024 13:34 Juntada de documento 
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                                            25/04/2024 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 21:50 Conclusão 
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                                            25/04/2024 21:50 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/03/2024 06:00 Documento 
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                                            21/03/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2024 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 16:35 Conclusão 
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                                            23/02/2024 16:42 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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