TJRJ - 0803346-35.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:17
Baixa Definitiva
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:45
Juntada de carta
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0803346-35.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA MARIA CINTRA GOIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEILA MARIA CINTRA GOIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a concordância da parte ré e a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID 205737461, intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias, Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
SÃO GONÇALO, 15 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 15:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/04/2025 15:25
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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31/03/2025 16:28
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/03/2025 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/02/2025 12:55.
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12/02/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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08/02/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2025 09:59
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/02/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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