TJRJ - 0809499-92.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de REJAINE APARECIDA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES ALVES em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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17/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0809499-92.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IEDA CAROLINA DE ARAUJO OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., BANCO CBSS S.A., BANCO BRADESCO SA Trata-se de Pedido de Concessão de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada em que a parte Requerente pretende que as rés retirem a restrição do seu nome no Banco Central.
Com isso, tomando por base as alegações da parte requerente, corroboradas pelos documentos que instruem a inicial, tem-se por presente a probabilidade do seu direito.
Deve ser registrado que é ônus da parte Requerente proceder com boa-fé e lealdade processual, expondo os fatos conforme a verdade, na forma dos Artigos 5º e 77, I do Código de Processo Civil, sob pena de ser reputada litigante de má-fé, na forma do Artigo 80, II do mesmo Diploma Legal.
Sendo assim, presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA para DETERMINAR que as Rés procedam à exclusão do nome da parte Autora dos cadastros restritivos de crédito (incluindo o SCR do Banco Central) em razão das cobranças indicadas na inicial.
Prestigia-se, nesse passo, o contido na Súmula 144 deste Egrégio Tribunal de Justiça: "Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a sentença serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados." Nesse sentido, nesse sentido, oficie-se para a retirada do nome da parte Requerente dos cadastros restritivos de crédito, com relação aos débitos mencionados acima.
Com relação ao SCR, no entanto, deverão as rés promoverem a exclusão no prazo de 15 dias, observando a parte autora que tal procedimento não produz efeitos imediatos, mas apenas após o dia 20 do mês subsequente à alteração (https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/prazo-de-atualizacao-do-relatorio).
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a realização da ACIJ designada nos autos.
VOLTA REDONDA, 14 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
15/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0809499-92.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IEDA CAROLINA DE ARAUJO OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., BANCO CBSS S.A., BANCO BRADESCO SA Tendo em vista os fatos alegados pela parte autora, entendo prudente, a fim de que se estabeleça o contraditório, a oitiva da parte ré antes de ser apreciado o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial.
Assim, sem prejuízo do prazo para a apresentação de defesa, intime-se a parte ré para que, em até 3 dias, preste esclarecimentos sobre os fatos narrados na inicial.
VOLTA REDONDA, 2 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2025 16:09
Audiência Conciliação designada para 14/10/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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24/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
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24/05/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/05/2025 16:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/05/2025 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:06
Juntada de Petição de comprovante de residência
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24/05/2025 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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