TJRJ - 0812307-26.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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21/08/2025 10:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 10:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/08/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2025 16:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 10:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:45
Aguarde-se a Audiência
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22/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 14:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/07/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ DOMINGOS DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0812307-26.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON LUIZ DOMINGOS DA SILVA RÉU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA 1.
Deixo de apreciar, por ora, o pedido de Tutela Antecipada.
Aguarde-se o ato. 2.
Regularize o documento de identificação em nome do autor, visto que não é possível confirmar o CPF.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
23/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 20:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 20:51
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 14:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/06/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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