TJRJ - 0812308-11.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 10:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 10:10
Recebidos os autos
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05/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
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01/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 03:20
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
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21/07/2025 15:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 15:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/07/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 11:20
Juntada de Petição de outros anexos
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18/07/2025 13:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/07/2025 15:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0812308-11.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL VITAL MARINHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Deixo de apreciar, por ora, o pedido de Tutela Antecipada.
Aguarde-se o ato.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
23/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 21:23
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 15:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/06/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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