TJRJ - 0829997-57.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0829997-57.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAN GUILHERME DA SILVA RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Instadas em provas através de Id. 120994716, as partes declinaram de sua produção, conforme Ids. 125028255 (Banco Santander) e 125983798 (Banco Daycoval).
De acordo com Id. 163681584, a parte autora e o primeiro réu não se manifestaram.
Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor), conforme arts. 2º e 3º da Lei n.º 8078/90, bem como objetivos (produto ou serviço), em arrimo ao art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro (art. 6º, inciso VIII).
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui a ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado nº 330, da súmula do TJRJ.
Leia-se: “os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro às rés o prazo de cinco dias para que digam justificadamente se têm outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Advirta-se que o requerimento genérico e imotivado obsta a apreciação, fazendo operar a preclusão.
Após, voltem conclusos para eventual encerramento da fase instrutória.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
03/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:11
Outras Decisões
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02/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:37
Outras Decisões
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25/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de YAN GUILHERME DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:45
Expedição de Informações.
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23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA LEITE em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/05/2024 14:29
Expedição de Informações.
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20/03/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:55
Expedição de Informações.
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12/03/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:29
Expedição de Informações.
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07/03/2024 17:54
Outras Decisões
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07/03/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA LEITE em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:48
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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04/03/2024 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2024 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 13:50
Expedição de Informações.
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05/02/2024 13:49
Expedição de Informações.
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05/02/2024 13:48
Expedição de Informações.
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29/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 02:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 20:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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