TJRJ - 0868472-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE LUGARINI em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0868472-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBALDO RAIMUNDO DE JESUS ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I) Para análise da gratuidade de justiça requerida pela parte autora venham aos autos, em 15 dias, sobpena de indeferimento: a.
As 03 (três) últimas certidões extraídas junto à Receita Federal de que não há declarações de Imposto de Renda no nome da parte autora.
Caso declare Imposto de Renda, traga aos autos a cópia da última declaração do referido imposto; b.
Comprovante de regularidade da situação cadastral no CPF também emitida pela Receita federal no ano corrente; c.
A declaração de hipossuficiência com a afirmação de que não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de seu advogado; d.
Extratos bancários, faturas de energia, gás e água, IPTU e taxa condominial do imóvel onde reside, todos atualizados.
II) Nos termos do disposto nos arts. 319 e 320, do CPC, ao autor parainformar a data em que se deu o corte do fornecimento do serviço, bem como fazer a juntada das três últimas faturas pagas do consumo corrente e do T.O.I ou comprovar a partir de que data deixou de efetuar o pagamentodo referido termo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
26/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815287-35.2023.8.19.0203
Ana Lucia Dantas de Aguiar
Banco Pan S.A
Advogado: Shirley Michelle de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 20:37
Processo nº 0803714-05.2025.8.19.0211
Mrv M V Light Ii
Renato Jose de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 10:30
Processo nº 0800291-49.2025.8.19.0013
Maria Marta Bastos de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Alaine Leal de Azevedo Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 08:57
Processo nº 0053601-88.2015.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Espolio de Zuleide Fitipaldi Freire
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2015 00:00
Processo nº 0803107-90.2023.8.19.0007
Jose Gualberto
Banco Bradesco SA
Advogado: Rosane Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 16:39