TJRJ - 0815287-35.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 04:33 Decorrido prazo de SHIRLEY MICHELLE DE JESUS em 09/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:33 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 09/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 00:28 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815287-35.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DANTAS DE AGUIAR RÉU: BANCO PAN S.A Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça suscitada pela ré.
 
 Certo é que cabe à parte contrária provar que o interessado na gratuidade não faz jus a tal.
 
 Porém, exatamente porque cabe prova em contrário, a presunção de quem alega a pobreza é relativa, de modo que, havendo nos autos elementos que infirmem tal presunção, pode o Juiz indeferir a pretensão.
 
 No ponto, em observância ao contido na Súmula 89 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, a parte autora efetivamente comprovou a hipossuficiência alegada através dos documentos anexados à inicial.
 
 Por outro lado, a parte ré não trouxe qualquer comprovação das alegadas posses da autora.
 
 Diante da presunção relativa que gira em torno da gratuidade judiciária, caberia à demandada a comprovação da ausência de pobreza, o que, contudo, não foi realizado, limitando-se a trazer alegações sem efetivas comprovações.
 
 Sem mais preliminares ou prejudiciais a serem analisadas.
 
 As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
 
 Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
 
 Fixo como pontoscontrovertidosda demanda (1)regularidade dos descontos em conta corrente das parcelas do empréstimo consignado contratado pela parte autora junto ao réu; (2) a regularidade da negativação do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito pelo réu.
 
 Instadas a se manifestarem em provas, as partes declinaram da sua produção.
 
 A relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
 
 Em se tratando de fato do serviço, a inversão do ônus da prova se opera de maneira ope legis, na forma do artigo 14, § 3º do CDC.
 
 Assim sendo, declaro encerrada a fase instrutória.
 
 Preclusa a presente decisão, voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
 
 ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular
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                                            26/06/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 19:14 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/03/2025 09:17 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2024 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 23:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 00:41 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 18:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 00:08 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 19/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 00:11 Decorrido prazo de SHIRLEY MICHELLE DE JESUS em 04/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 13:09 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 23/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 17:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2024 13:17 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            21/05/2024 00:51 Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 00:26 Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 14/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 16:53 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            06/05/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 16:25 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            30/04/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 14:36 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/04/2024 15:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/03/2024 16:52 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 16:52 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            16/01/2024 13:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça 
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                                            16/01/2024 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/11/2023 00:20 Decorrido prazo de SHIRLEY MICHELLE DE JESUS em 01/11/2023 23:59. 
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                                            02/11/2023 00:20 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/11/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 15:03 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            16/10/2023 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 12:36 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            22/09/2023 13:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/09/2023 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 23:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 22:49 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/08/2023 22:20 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/07/2023 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 13:08 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/07/2023 10:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/06/2023 21:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 09:03 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            05/05/2023 16:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2023 10:33 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2023 20:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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