TJRJ - 0956477-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO E em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de TABATA CATOJO CARLOS em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0956477-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACC RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO E Id.167350810.
Embargos de declaração pelo Autor aduzindo omissãoquanto a existência de execução fiscal pertinente ao mesmo débito desta ação, sendo o ERJ exequente, devendo assim também integrar esta ação.
Manifestação do embargado em id.184267440.
Decido.
A multa foi lançada pelo PROCON, visando o autor nesta ação a sua nulidade.
O fato de o ERJ ser o responsável para inscrever o débito decorrente da multa (aqui discutida) em dívida ativa não enseja a sua inclusão neste feito.
Isto porque, o PROCON vem a ser pessoa jurídica de direito público dotada de autonomia e personalidade jurídica próprias.
Registre-se que diante da presente ação, deverá ficar suspensa a execução fiscal até decisão final neste feito.
ACOLHO os embargos para aclarar a decisão nos termos acima, contudo, mantendo a decisão agravada em seus termos.
PRECLUSA a presente, certifique-se e voltem conclusos para sentença, eis que a matéria meritória é de direito.
PI RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
26/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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29/05/2025 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:30
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO E em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO E em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
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22/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO E em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO E em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACC em 16/02/2024 23:59.
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20/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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