TJRJ - 0800180-30.2025.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:40
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800180-30.2025.8.19.0251 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0800180-30.2025.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00079292 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: GUSTAVO BASTOS RUIZ ADVOGADO: CHRISTINE GENEVEVE SILVA ELCOCK BRADFORD OAB/RJ-213988 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
21/08/2025 10:00
Não-Provimento
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13/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 10:00
Não-Provimento
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31/07/2025 14:15
Conclusão
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31/07/2025 14:14
Documento
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800180-30.2025.8.19.0251 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0800180-30.2025.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00079292 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: GUSTAVO BASTOS RUIZ ADVOGADO: CHRISTINE GENEVEVE SILVA ELCOCK BRADFORD OAB/RJ-213988 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para, de ofício, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, III DA LEI 9099, na medida em que o comprovante de residência anexado em ID 165694575 dá conta de que o autor reside em Nova Friburgo, sendo que a declaração de residência, atesta domicílio em Copacabana, indo de encontro às informações constantes do comprovante de residência.
Destarte, em observância ao princípio do juiz natural que estabelece que o órgão julgador deve ser definido previamente, por critérios objetivos, e não pode ser escolhido pelas partes, se impõe a extinção do processo por incompetência territorial.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
17/07/2025 11:00
Provimento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 039.
RECURSO INOMINADO 0800180-30.2025.8.19.0251 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0800180-30.2025.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00079292 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: GUSTAVO BASTOS RUIZ ADVOGADO: CHRISTINE GENEVEVE SILVA ELCOCK BRADFORD OAB/RJ-213988 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800180-30.2025.8.19.0251 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0800180-30.2025.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00079292 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: GUSTAVO BASTOS RUIZ ADVOGADO: CHRISTINE GENEVEVE SILVA ELCOCK BRADFORD OAB/RJ-213988 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL II TURMA RECURSAL CÍVEL DECISÃO Diante do estabelecido no artigo 3º do Ato Normativo COJES nº 1/2023, RETIRO o feito de pauta.
Aguarde-se, em Cartório, para nova inclusão em sessão presencial, em data a ser designada por publicação.
RJ, na data da publicação ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
02/07/2025 12:39
Inclusão em pauta
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01/07/2025 14:47
Retirada de pauta
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01/07/2025 14:46
Determinação
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26/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 14:58
Inclusão em pauta
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23/06/2025 14:55
Conclusão
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23/06/2025 14:52
Distribuição
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23/06/2025 14:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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