TJRJ - 0806994-23.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 22:02
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIA APARECIDA FERNANDES CIPRIANO em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0806994-23.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA APARECIDA FERNANDES CIPRIANO RÉU: BANCO CREFISA S A Vistos etc., Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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04/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de JULIA APARECIDA FERNANDES CIPRIANO em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806994-23.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA APARECIDA FERNANDES CIPRIANO RÉU: BANCO CREFISA S A Ao processamento cartorário.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 11:28
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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20/05/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/05/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 22:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:42
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/03/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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