TJRJ - 0808521-51.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808521-51.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON LUIZ DE OLIVEIRA BITTENCOURT RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tendo em vista que em 14/09/2023, os Julgadores da E.
Seção de Direito Privado deste Tribunal acordaram, por unanimidade, em admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000, visando à definição de tese jurídica sobre “possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito da existência de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, cuja observância não seria restrita ao Poder Público, mas também exigível da iniciativa privada” e, considerando que foi determinada a suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada, em observância ao disposto no artigo 982, § 1º do Código de Processo Civil, determino a remessa do feito ao arquivo para aguardar o julgamento do caso paradigma.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 18:27
Conclusos para decisão
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ DE OLIVEIRA BITTENCOURT em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBSON LUIZ DE OLIVEIRA BITTENCOURT - CPF: *76.***.*51-39 (AUTOR).
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02/02/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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