TJRJ - 0895198-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0895198-23.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0895198-23.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00266148 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: EDNA RODRIGUES SALES ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0895198-23.2023.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: EDNA RODRIGUES SALES DECISÃO A controvérsia tratada nos recursos especial e extraordinário é objeto de debate perante o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema nº 1.218 ("Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada."), objeto do RE nº 1.326.541/SP, com repercussão geral reconhecida, porém ainda não julgado em seu mérito.
Confira-se: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes." Dessa forma, estando pendente de julgamento o recurso paradigma, os presentes recursos deverão ficar sobrestados até o seu trânsito em julgado, a fim de evitar prejuízo às partes. À vista do exposto, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, DETERMINO o SOBRESTAMENTO dos recursos interpostos até o trânsito em julgado do Tema nº 1.218 do STF, bem como mantenho o efeito suspensivo, nos termos da fundamentação supra.
Anote-se no NUGEPAC. Intime-se. Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
06/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2024 23:59.
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09/08/2024 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2024 12:24
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES SALES em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2024 23:59.
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15/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA RODRIGUES SALES - CPF: *02.***.*55-68 (AUTOR).
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29/11/2023 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 12:34
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES SALES em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:21
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES SALES em 28/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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