TJRJ - 0803104-68.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803104-68.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ALBUQUERQUE DE ALMEIDA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CLARO S A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a autoria da assinatura acostada no contrato em id. 118992176, bem como eventual dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumidor na forma do art. 14, §3º do CDC.
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para o encargo, o perito FERNANDO FREITAS PEREIRA, que poderá ser intimado através do portal de serviços.
Intime-se, a fim de apresentar proposta de honorários.
Na forma do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos; IV - impugnar os honorários periciais.
Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (art. 157, §1º do CPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846288-04.2024.8.19.0203
Marinalva de Sousa Andrade Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 14:01
Processo nº 0800477-51.2023.8.19.0075
Eduardo Christiano Dias
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 14:56
Processo nº 0801173-93.2025.8.19.0212
Rubia de Deus Buenaga Leandro dos Santos
Enel Brasil S.A
Advogado: Frederico Carneiro Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 19:00
Processo nº 0805326-72.2025.8.19.0212
Claudia Pontes de Assis
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 14:24
Processo nº 0810288-78.2024.8.19.0211
Alexandre Augusto Nunes de Almeida
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafaela Rodrigues Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 10:02