TJRJ - 0805399-49.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805399-49.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
B.
P.
L., D.
B.
P.
L.
REPRESENTANTE: FLAVIO LEAL PINTO RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço em razão do alegado atraso no voo, bem com eventual dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumidor na forma do art. 14, §3º do CDC.
Assim, com o escopo de evitar arguição de nulidade, intime-se a parte ré a fim dizer se pretende a produção de provas.
Destaca-se que o desinteresse na realização de outras provas importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Intimem-se.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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13/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2023 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:47
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/09/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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