TJRJ - 0802232-42.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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10/09/2025 12:16
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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10/09/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSIANE SENNA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:51
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0802232-42.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE SENNA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 26 de junho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
14/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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