TJRJ - 0801211-47.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS MURTA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO SUMMER BEACH em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de VINICIUS MURTA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801211-47.2025.8.19.0005 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO SUMMER BEACH EXECUTADO: VINICIUS MURTA DA SILVA e Cite-se a parte executada, por OJA, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade, caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, (sec)1º, do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Esgotado o prazo dos embargos sem o devido pagamento, intime-se a exequente para se manifestar como deseja prosseguir.
Decisão valendo como mandado.
ARRAIAL DO CABO, 13 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
18/08/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:19
Outras Decisões
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12/08/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de FELIPE CAETANO DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de FELIPE CAETANO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que após aferição das custas iniciais a serem cobradas, bem como os valores pagos, verifiquei haver diferença de taxa judiciária a ser recolhida, sendo assim, ao autor para complementação, conforme abaixo: 2101-4 Taxa Judiciária................................R$96,31 -
03/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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