TJRJ - 0806564-11.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806564-11.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS ALAN TRINDADE FERREIRA RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Rejeito a preliminar de impugnação da Justiça Gratuita, tendo em vista que a parte autora comprovou sua hipossuficiência através dos documentos de id.150275000 e 150277459.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual, uma vez que o fato da parte autora não ter trazido a certidão de negativação não quer dizer que ela não tenha sido negativada, até porque a ré tem como ver em seu sistema, tanto que trouxe em sua contestação print de tela onde consta a negativação do autor (id.185735793, página 7).
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido saber se houve a notificação prévia do autor; e se há danos morais a serem indenizados.
Em se tratando de matéria consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro a produção de prova documental suplementar a ser produzida em 15 dias, sob pena de preclusão.
Ao réu para dizer se pretende produzir alguma outra prova em razão do ônus invertido.
P.I.
ANGRA DOS REIS, 12 de agosto de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de NATALY AMANCIO PARUCI em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0806564-11.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS ALAN TRINDADE FERREIRA RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Certifico que a apresentação de réplica no ID nº 193418393.
Digam as partes especificadamente quais provas pretendem produzir em 5 dias sob pena de preclusão.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
ANDERSON GOMES JULIÃO -
30/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:57
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:54
Juntada de Petição de ciência
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16/10/2024 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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