TJRJ - 0806911-47.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 19:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:57 Decorrido prazo de GISELLE DE JESUS OLIVEIRA DE MELO em 14/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:57 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 14/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:50 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 15/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 18:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/07/2025 00:10 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806911-47.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE DE JESUS OLIVEIRA DE MELO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Diante da notícia do descumprimento da antecipação de tutela concedida (ID 202786816) e da imprescindibilidade de obtenção do medicamento DASATINIBE 100mg, para salvaguardar a saúde da parte autora, de acordo com o laudo médico anexo, bem como, da necessidade da autora de um comprimido por dia, MAJORO a multa diária para R$3.000,00, limitada por ora a R$60.000,00.
 
 INTIME-SE A PARTE RÉ, por OJA plantonista, para que cumpra a presente decisão, no prazo de 24 horas, sob pena de sequestro dos valores necessários para a parte autora obter o medicamento.
 
 Na hipótese de novo descumprimento, a parte autora deverá apresentar três orçamentos atualizados do medicamento.
 
 ITABORAÍ, 3 de julho de 2025.
 
 RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
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                                            03/07/2025 16:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/07/2025 12:57 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 12:52 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/07/2025 12:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 19:32 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            29/06/2025 01:39 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 12:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/06/2025 18:42 Juntada de Petição de redirecionamento mandado 
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                                            23/06/2025 18:35 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 18:26 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/06/2025 18:26 Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto# 
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                                            23/06/2025 10:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2025 18:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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