TJRJ - 0832246-81.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARION MACHADO DE MELO em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0832246-81.2023.8.19.0203 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: EVANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO Trata-se de ação monitória proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de EVANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO, visando o pagamento de R$110.609,44, decorrentes de inadimplemento contratual.
A inicial foi instruída com os documentos de id 74760619/ 74760624.
Comparecimento do réu nos autos, id 76803398.
No id 147476031, foi designada audiência de conciliação.
Ata da audiência no id 152968420, sem conciliação e com decretação da revelia do réu, vez que não apresentou embargos. É o relatório.
Decido.
A matéria versada e os elementos constantes nos autos autorizam o julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355, II do CPC.
Por não ter sido apresentado Embargos Monitórios ou adimplido o débito, impõe-se a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial e mandado executivo, operando-se a revelia e seus efeitos, conforme determina o art. 344 do CPC.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, extinguindo o processo na forma do artigo 487, I, do CPC, e constituindo de pleno direito, a teor do artigo 701, § 2º do vigente CPC, o título executivo judicial, com obrigação da ré de pagar quantia certa de R$110.609,44, acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, desde a data de ajuizamento da presente.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas do processo e honorários de sucumbência, os quais arbitro em percentual de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a JG que defiro.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
08/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:04
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 16:00 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/10/2024 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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25/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES CALDAS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 16:00 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/10/2024 13:16
Outras Decisões
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03/10/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:33
Outras Decisões
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02/10/2024 13:37
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 15:00 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/10/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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