TJRJ - 0815615-15.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/09/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
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24/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0815615-15.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária] AUTOR: JOANA D ARC PEREIRA TINOCO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
18/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 16:37
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de JOANA D ARC PEREIRA TINOCO em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IZABELLE ROCHA MELLO
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07/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:07
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DE NITERÓI FÓRUM DA REGIÃO OCEÃNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 _______________________________________________________________________________________ Processo: 0815615-15.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária] AUTOR: JOANA D ARC PEREIRA TINOCO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2) Após ao MP.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
03/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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