TJRJ - 0802541-72.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de SAMUEL RAPOZO MALAFAIA em 22/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE DAMIAO MOREIRA em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 15:29
Juntada de carta
-
19/09/2025 13:03
Juntada de Informações
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DAMIAO MOREIRA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 14:57
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
10/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:35
Juntada de carta
-
10/09/2025 03:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:59
Juntada de Petição de ciência
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DESPACHO Processo: 0802541-72.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DAMIAO MOREIRA RÉU: MUNICIPIO DE SAO FIDELIS Index 216064418 - Diante da prestação de contas apresentada, manifestem-se os réus, bem como requeira a parte autora o que entender de direito.
SÃO FIDÉLIS, 11 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
12/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FIDELIS em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DAMIAO MOREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DAMIAO MOREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 08:59
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0802541-72.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DAMIAO MOREIRA RÉU: MUNICIPIO DE SAO FIDELIS Na contestação (id 169871126), o Município de São Fidélis requereu a inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo da presente ação.
O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese no em julgamento de recurso repetitivo: “o chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde” (Tema 686).
O Tribunal de Justiça Fluminense inclusive sumulou tal entendimento, esclarecendo que “a solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, não implica na admissão do chamamento do processo" (Súmula 115).
Dessa forma, indefiro o requerimento de inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo da presente ação.
Intimem-se.
SÃO FIDÉLIS, 26 de junho de 2025.
OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular -
01/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:45
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
26/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:17
Juntada de Informações
-
27/03/2025 08:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DAMIAO MOREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:49
Juntada de Petição de ciência
-
20/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:13
Outras Decisões
-
18/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DAMIAO MOREIRA - CPF: *94.***.*82-15 (AUTOR).
-
19/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:37
Outras Decisões
-
26/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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