TJRJ - 0870769-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA MIRATAIA I em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0870769-21.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA MIRATAIA I EXECUTADO: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA DOS REIS 1.
Cuida-se de requerimento de JG formulado por CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA MIRATAIA I.
Dos balancetes anexados (id 198625145/198626551), não se observa e insuficiência de recursos alegada pelo exequente a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça requerida.
Assim, INDEFIRO A JG AO demandante.
Tampouco cabe neste feito executivo a autorização para recolhimento das custas ao final, vez que o recolhimento protraído das despesas processuais se daria antes da prolação da sentença, o que não se aplica à hipótese.
Venham as custas, em 15 dias, sob pena de extinção.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das despesas de ingresso em 03 parcelas, caso seja de interesse da parte autora, podendo a 1ª parcela vir no prazo acima estabelecido, atentando-se que os demais recolhimentos devem ocorrer nos 30 dias subsequentes ao pagamento realizado no mês anterior, sob pena de extinção do feito. 2.
Venha procuração atualizada, com data contemporânea à distribuição da ação, em 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
03/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:39
Outras Decisões
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17/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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