TJRJ - 0807215-46.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/08/2025 23:59.
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02/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA FERRAZ FONSECA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 13:42
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO ALVES MOREIRA - CPF: *53.***.*71-80 (AUTOR).
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23/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA FERRAZ FONSECA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807215-46.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ALVES MOREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora para que comprove sua hipossuficiência financeira, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos a cópia de comprovante de rendimentos atual ou de sua última declaração do IR entregue à SRF, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça pretendida e requerida.
Para a prova da isenção do imposto sobre a renda, venha a consulta a restituição/declaração entregue de 2022/24.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
01/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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