TJRJ - 0811832-25.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS SOARES DE AZEVEDO em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0811832-25.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DE FREITAS PEREIRA REQUERIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., ITAU UNIBANCO S.A Id. 130306770: Acolho o requerimento apresentado pelo réu e determino o sobrestamento do julgamento do mérito da demanda, até ulterior deliberação ou julgamento dos paradigmas pela Corte Superior, isto porque, em 11/06/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, em que se discute a matéria trazida nos autos, afetou o Tema 1264 e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada (“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos.”), até julgamento definitivo da controvérsia, em observância ao disposto nos art. 1.037, II, do CPC/2015.
Intimem-se, devendo o processo voltar a cls. após o julgamento do tema.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JESSICA DE FREITAS PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JESSICA DE FREITAS PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
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23/06/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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