TJRJ - 0878477-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0878477-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO PACHECO LEMOS RÉU: INSS A gratuidade de justiça decorre da Lei (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 c/c artigo 170, parágrafo único, do Decreto nº 611/92).
De acordo com a Lei nº 8620/93, art. 8º, § 2º, e Resolução 2/2003, alterada pela Resolução 2/2004, do Conselho da Magistratura, cite-se o INSS, por mandado, na pessoa de seu representante legal para integrar o processo na Ação Acidentária.
Determino a realização de perícia médica para ser aferida a eventual existência de sequelas indicadas na inicial decorrentes de acidente de trabalho.
Expeça-se a guia de primeiro depósito do Banco do Brasil, no valor de 01 (hum) salário-mínimo, conforme a Resolução 02/2004 do Conselho da Magistratura.
Nomeio o Dr.
JOFFRE ROXO FLEIUSS JUNIOR, médico, inscrito no CRM-RJ sob o nº 5234058-0, que poder ser encontrado no e-mail [email protected].
Intime-se o INSS a efetuar o depósito, em 60 dias, conforme o disposto no artigo 10 da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura.
Após o depósito, intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para que dê início aos trabalhos.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para ciência da data e local da perícia, intimando-se o autor por via postal.
Publique-se a designação para ciência de seu patrono.
O parecer técnico deverá ser acostado nos autos no prazo de vinte dias, a contar do respectivo exame médico.
Anexado o laudo pericial, dê-se vista dos autos ao INSS para apresentação de contestação.
Em seguida, dê-se vista dos autos à parte autora e remetam-se os autos ao Ministério Público para seu conhecimento e parecer.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS EDUARDO PACHECO LEMOS - CPF: *32.***.*72-51 (AUTOR).
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18/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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