TJRJ - 0801091-42.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 21:28
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 20:36
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LILIAN SOUZA DOS SANTOS TEIXEIRA em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801091-42.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA GONCALVES DE OLIVEIRA, MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARATA RIBEIRO Intimação sobre Decisão deID. 215387807enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ROSANGELA GONCALVES DE OLIVEIRAeMARCELLE DE OLIVEIRA FARIA(adv -LILIAN SOUZA DOS SANTOS TEIXEIRA - OAB RJ153309).
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
07/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA em 22/07/2025 23:59.
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20/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801091-42.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROSANGELA GONCALVES DE OLIVEIRA e outros RÉU : CONDOMINIO DO EDIFICIO BARATA RIBEIRO Intimação sobre Sentença de índice 205565746 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: ROSANGELA GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr(a).
LILIAN SOUZA DOS SANTOS TEIXEIRA - OAB RJ153309 Procuradoria: - Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA Advogado(s): Dr(a).
LILIAN SOUZA DOS SANTOS TEIXEIRA - OAB RJ153309 Procuradoria: - Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARATA RIBEIRO Advogado(s): Dr(a).
CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO - OAB RJ089664 Procuradoria: - Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801091-42.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA GONCALVES DE OLIVEIRA, MARCELLE DE OLIVEIRA FARIA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARATA RIBEIRO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 23:32
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 23:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 23:32
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 23:32
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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05/05/2025 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/05/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
20/02/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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