TJRJ - 0812978-49.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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14/08/2025 00:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/08/2025 00:29
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/08/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/07/2025 16:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0812978-49.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/07/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:39
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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