TJRJ - 0062147-32.2015.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:40
Juntada de documento
-
23/06/2025 14:07
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma suscita a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia da exordial.
Tendo em vista a certidão de fls. 561, DECRETO A REVELIA da terceira ré.
Anote-se.
Revelia do segundo réu já decretada às fls. 548.
Rejeito a questão preliminar de ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU BRUNO COELHO SILVA, o que faço com base na teoria da asserção, sendo certo que para a configuração da pertinência subjetiva da lide, basta consideração hipotética das afirmações feitas pela parte autora na inicial.
Saber se a parte apontada como ré é ou não responsável pelos danos alegados é questão de mérito.
Passo a apreciação de provas.
Defiro: a) expedição de ofício ao Detran, afim de que seja esclarecido a data de comunicação de venda da motocicleta YAMAHA/XTZ 125 E, ANO 2004/2005, RENAVAM Nº *08.***.*67-09, PLACA Nº LPF-0865. b) Fls. 559: Defiro a prova testemunal prova testemunhal de NICOLE CAMPOS TENORIO, expeça-se Carta Precatória. c) Fls. 553: Quanto ao depoimento pessoal da autora, decido: Da análise das versões apresentadas pelas partes, verifico não existir qualquer controvérsia fática que possa ser esclarecida por meio de depoimento pessoal.
Na definição do jurista FREDERICO MARQUES, o depoimento pessoal é o ato processual destinado ao interrogatório das partes em juízo .
A finalidade do depoimento pessoal, que é um meio de prova, consiste na possibilidade de se obter uma confissão em favor da parte adversária.
Em se tratando de pessoa jurídica, a possibilidade do depoimento pessoal de diretor, presidente ou sócio-gerente, só é possível se eles estiverem autorizados expressamente pela sociedade da qual faça parte ou represente, devendo o eventual depoente deter poderes especiais para confessar, como reiteradamente nesse sentido vem decidindo nossos tribunais (RT 595/126, 578/182, 562/170, 559/147, 679/147, 672/123).
Isso porque trata-se de ato personalíssimo e a pessoa jurídica goza de personalidade própria, cujos interessados diretos são todos os sócios ou acionistas que a compõe, refletindo no seu âmago conveniências de caráter pluripessoal.
Destarte, é ônus da parte que deseja depoimento pessoal, a indicação certa e precisa do indivíduo que pretende ouvir como representante legal da empresa, declinando seu respectivo nome, bem como é dever do requerente demonstrar previamente nos autos que tal sujeito é mandatário legal e ainda detém poderes especiais com condições de confessar.
A situação enfocada aplica-se tanto para as confissões espontâneas como provocadas, pois não se permite a ausência de poderes especiais para prática de atos que importem em oneração ou desproveito da sociedade em detrimento do interesse contrário dos demais sócios.
Assim sendo, indefiro o pedido de depoimento pessoal do representante legal da parte ré.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:57
Conclusão
-
12/06/2025 17:57
Decretada a revelia
-
12/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:43
Juntada de petição
-
14/02/2025 20:32
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:18
Decretada a revelia
-
03/02/2025 16:18
Conclusão
-
03/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 23:17
Juntada de petição
-
29/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 17:20
Conclusão
-
23/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 21:58
Juntada de petição
-
24/04/2024 00:34
Juntada de petição
-
05/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:34
Conclusão
-
03/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 23:06
Juntada de petição
-
18/12/2023 17:09
Documento
-
04/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:46
Expedição de documento
-
29/11/2023 16:44
Expedição de documento
-
22/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:56
Juntada de documento
-
10/08/2023 21:56
Juntada de petição
-
07/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:25
Juntada de documento
-
24/05/2023 02:21
Juntada de petição
-
10/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 16:22
Juntada de documento
-
27/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 19:26
Conclusão
-
27/04/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 19:25
Juntada de documento
-
30/01/2023 21:47
Juntada de petição
-
17/10/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2022 01:05
Documento
-
09/09/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:01
Juntada de documento
-
18/05/2022 16:32
Juntada de petição
-
31/03/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 02:00
Documento
-
25/03/2022 09:12
Juntada de petição
-
23/02/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:01
Juntada de documento
-
11/10/2021 17:06
Juntada de petição
-
27/09/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:37
Conclusão
-
22/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 00:08
Juntada de petição
-
20/08/2021 23:06
Juntada de petição
-
15/06/2021 03:47
Documento
-
20/05/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:41
Juntada de documento
-
07/05/2021 00:25
Juntada de petição
-
29/04/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:46
Conclusão
-
23/03/2021 23:01
Juntada de petição
-
09/03/2021 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 23:47
Documento
-
23/11/2020 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2020 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 12:19
Conclusão
-
17/09/2020 21:39
Juntada de petição
-
28/08/2020 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2020 02:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 02:43
Documento
-
12/07/2020 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2020 20:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2020 20:41
Juntada de documento
-
10/07/2020 20:44
Juntada de petição
-
06/07/2020 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 23:19
Juntada de petição
-
29/05/2020 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 18:28
Documento
-
22/01/2020 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2019 15:18
Documento
-
30/10/2019 17:33
Expedição de documento
-
22/10/2019 10:49
Expedição de documento
-
10/10/2019 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2019 17:20
Conclusão
-
11/09/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 17:17
Juntada de documento
-
08/08/2019 11:27
Juntada de petição
-
14/05/2019 16:55
Juntada de petição
-
14/05/2019 16:48
Juntada de petição
-
06/05/2019 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2019 00:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 00:44
Documento
-
21/02/2019 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 15:44
Juntada de documento
-
07/02/2019 17:52
Juntada de petição
-
31/01/2019 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2019 01:12
Documento
-
31/01/2019 01:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2018 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 15:04
Juntada de documento
-
06/11/2018 05:01
Juntada de petição
-
25/10/2018 11:24
Juntada de petição
-
22/10/2018 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2018 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 10:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 10:06
Juntada de documento
-
24/09/2018 17:08
Juntada de petição
-
14/09/2018 12:58
Juntada de petição
-
06/09/2018 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2018 00:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 00:58
Documento
-
24/08/2018 01:00
Documento
-
06/08/2018 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2018 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 11:01
Juntada de documento
-
21/07/2018 10:29
Juntada de petição
-
17/07/2018 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2018 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 11:48
Juntada de documento
-
30/06/2018 23:20
Juntada de petição
-
07/07/2017 03:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 03:53
Documento
-
07/07/2017 03:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 03:53
Documento
-
30/06/2017 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2017 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 11:34
Conclusão
-
27/04/2017 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2017 15:57
Juntada de documento
-
26/01/2017 11:27
Juntada de petição
-
07/12/2016 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 16:50
Conclusão
-
13/10/2016 13:20
Remessa
-
12/07/2016 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 17:18
Documento
-
05/05/2016 17:11
Documento
-
06/04/2016 17:16
Expedição de documento
-
06/04/2016 12:50
Expedição de documento
-
15/01/2016 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2016 13:43
Outras Decisões
-
13/01/2016 13:43
Conclusão
-
12/01/2016 11:28
Juntada de documento
-
19/12/2015 14:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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