TJRJ - 0824535-04.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0824535-04.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE SOUZA FREIRE RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Rejeito as preliminares suscitadas pela parte ré.
No que tange à alegada falta de interesse de agir, entendo que o acesso ao Poder Judiciário é direito constitucionalmente assegurado e independe da prévia utilização de canais administrativos de solução de conflitos.
A existência de cláusula contratual prevendo tais mecanismos não constitui óbice à propositura da demanda, sobretudo quando verificada a presença de elementos mínimos que demonstrem a plausibilidade do direito invocado.
Quanto à preliminar de prescrição, verifico, em análise inicial, que os pedidos formulados na exordial decorrem de supostos vícios construtivos e danos decorrentes de fatos contínuos, não havendo elementos suficientes, neste momento, para o reconhecimento da prescrição.
Rejeito, igualmente, as demais preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, porquanto, em sede de cognição sumária, a autora figura como parte interessada nos efeitos dos danos alegadamente ocorridos na área comum do empreendimento, e a ré consta como construtora responsável pelo projeto.
Ressalto que eventuais questões de responsabilidade poderão ser melhor analisadas no mérito.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo. Ônus da prova invertido na decisão inicial.
DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Dr(a).
Gisele Cristina Vilela - [email protected],cujo endereço é conhecido da serventia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Alerte-se o Expert de que, caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
18/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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