TJRJ - 0193621-85.2022.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:19
Conclusão
-
03/07/2025 20:58
Juntada de petição
-
02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:58
Conclusão
-
30/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 20:44
Juntada de petição
-
27/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:58
Juntada de petição
-
23/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação penal proposta em face da acusada JUCIARA CRISTINA SOUZA DIAS, dando-a como incursa nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal./r/r/n/nO processo foi suspenso condicionalmente, nos termos do art. 89, da Lei nº 9099/95, consoante decisão constante de fls. 103. /r/r/n/nVerifico que a ré cumpriu integralmente as condições impostas, conforme se depreende da certidão cartorária de fl. 107. /r/r/n/nDessa forma, com base no artigo 89, § 5º da Lei nº 9099/95, e ainda considerando o parecer favorável do Ministério Público (fl. 111), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado à denunciada JUCIARA CRISTINA SOUZA DIAS.
Sem custas.
Intimem-se./r/r/n/nTransitada em julgado, procedam-se às devidas comunicações e anotações.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
26/05/2025 11:46
Conclusão
-
26/05/2025 11:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
26/05/2025 08:49
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:50
Juntada de documento
-
27/03/2023 14:52
Suspensão Condicional do Processo
-
14/03/2023 16:46
Juntada de documento
-
14/03/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 03:14
Documento
-
27/02/2023 02:12
Documento
-
02/02/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 17:03
Audiência
-
18/10/2022 15:17
Conclusão
-
18/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:25
Juntada de petição
-
11/10/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:10
Conclusão
-
08/09/2022 16:17
Juntada de petição
-
05/09/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:39
Juntada de documento
-
02/09/2022 16:52
Evolução de Classe Processual
-
09/08/2022 12:58
Conclusão
-
09/08/2022 12:58
Denúncia
-
09/08/2022 08:18
Juntada de petição
-
05/08/2022 12:44
Juntada de petição
-
28/07/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:50
Conclusão
-
20/07/2022 12:48
Redistribuição
-
20/07/2022 12:48
Remessa
-
20/07/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:54
Juntada de petição
-
18/07/2022 19:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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