TJRJ - 0813322-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de JUREMA RODRIGUES RONCA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0813322-46.2023.8.19.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JUREMA RODRIGUES RONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUREMA RODRIGUES RONCA RESPONSÁVEL: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS QUARTA CIRCUNSCRICAO DA CAPITAL JUREMA RODRIGUES RONCA pleiteia a retificação nos registros civis de seus familiares para fins de obtenção da cidadania italiana.
O ascendente italiano é RUGIERO GATTO, seu bisavô materno, nascido em 28 de Abril de 1882, filho de Gatto Savatore e SiciliaFilomena, conforme certidão de nascimento acostada no id. 106 693 706, devidamente apostilada, traduzida, id 134 432 461 e registrada no Cartório de Títulos e Documentos de Sorocaba Sob tal perspectiva, a legislação italiana exige a comprovação por meio de certificados de nascimento, casamento e óbito dos requerentes até o antecedente italiano.
Nesse sentido, o ancestral que fundamenta a pretensão em comento é RUGIERO GATTO.
Inicial veio acompanhada de documentos ID 45078464 à 45048480.
Parecer final do Ministério Público opinando pelo deferimento do pedido, ID 486344474.
Decido.
No que tange às retificações, essas constituem correção dos dados de natureza fática ou técnico-jurídica constantes de registro, averbação ou anotação, ou ainda a introdução de alterações ou modificações legalmente autorizadas.
No caso em exame, revela-se presente o justo motivo referente à necessidade das apontadas retificações, sendo certo que o direito à dupla cidadania pelo jus sanguinis tem sede constitucional.
Nessa toada, os esclarecimentos prestados pela requerente, acompanhados da documentação pertinente autorizam as retificações pretendidas com o desiderato de obtenção da cidadania italiana.
Ante o exposto, acolho parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 109 da Lei de Registro Público para determinar as retificações descritas na inicial.
Consigne-se que deve ser anotado à margem dos termos o número deste processo e os dados da sentença.
Vale cópia da presente sentença como mandado para cumprimento da presente decisão, devendo a sentença ser instruída com os documentos pertinentes e com a certidão do trânsito em julgado.
Custas pela parte requerente.
Dê-se ciência ao MP.
Ficam cientes os interessados de que, após o trânsito em julgado, os autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
18/06/2025 18:02
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS QUARTA CIRCUNSCRICAO DA CAPITAL em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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14/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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03/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JUREMA RODRIGUES RONCA em 29/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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08/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 18:34
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 12:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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