TJRJ - 0801646-18.2024.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:44
Expedição de Informações.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CASTRO em 13/08/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DESPACHO Processo: 0801646-18.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DE CASTRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO BMG S/A Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC).
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão PINHEIRAL, 1 de julho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 21:55
Conclusos para despacho
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20/02/2025 21:54
Expedição de Informações.
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10/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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